CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:
São partes deste instrumento, de um lado, B2W Viagens - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, com sede na
Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Rua Henry Ford, 643, inscrita no CNPJ/MF, sob o
nº 00.776.574/0001-56, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante
denominada simplesmente, B2W Viagens e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica,
doravante designado simplesmente AFILIADO.
CONSIDERANDO QUE:
-
A B2W Viagens é proprietária de um domínio de Internet localizado no endereço www.submarinoviagens.com.br
(o “Site Submarino Viagens”), no qual são comercializados diversos produtos em diversas categorias;
-
O AFILIADO é proprietário de um domínio na Internet (o ”Site do afiliado”);
-
O AFILIADO deseja disponibilizar, em seu próprio site, um link para o Site Submarino Viagens e,
portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua
análise e aprovação;
As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes
cláusulas e condições:
- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO PROGRAMA
- 1.1 O objetivo do programa é a colocação de links no site do AFILIADO para o site Submarino Viagens,
proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas
através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na B2W Viagens, das quais o AFILIADO
tem plena ciência.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO NO PROGRAMA:
- 2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste
instrumento.
-
2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no próprio site
Submarino Viagens, as informações solicitadas na ficha de cadastro.
-
2.3. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, a B2W Viagens procederá à checagem da URL
cadastrada pelo AFILIADO.
-
2.3.1. A B2W Viagens reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do
programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância
com as suas Políticas de Parceria.
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2.3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o cadastro será
cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo cadastro no Programa quando o site estiver
completo e no ar.
-
2.3.1.2. A B2W Viagens reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no Programa, se
considerar que o Site do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:
- promova qualquer conteúdo inapropriado;
- promova ou incite qualquer forma de violência;
- promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social,
religiosa, de idade, de nacionalidade;
- promova atividades ilegais;
- viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes,
músicas, livros, games, softwares, entre outros.
-
2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pela B2W Viagens, esta encaminhará para o AFILIADO e-mail com o
Franq (código de afiliado) e senha que permitirão ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais
e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, instruções para montagem
da página, produtos para afiliados, relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas
de Parceria estabelecidas para o Programa.
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2.3.3 O uso dos materiais da B2W Viagens pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as
Políticas do Site Submarino Viagens, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer.
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2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa
de Afiliados do Submarino Viagens, resguardada a alteração da URL cadastrada no Programa, que não
poderá ser alterada.
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2.4.1. Caso o AFILIADO possua mais de uma URL, e queira incluí-la no Programa de Afiliados,
deverá efetuar um novo cadastro, de forma a obter um código de afiliado diferente para cada URL.
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2.5. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre
atualizados pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.
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2.6. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões acumuladas até o mês vigente
não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente
preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do referido mês. Desta forma, a comissão
será acumulada para o mês seguinte.
- CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ACESSOS, DAS VENDAS DE PRODUTOS:
-
3.1. O acesso dos usuários do site do AFILIADO ao site Submarino Viagens não ensejará qualquer
contraprestação entre as partes, exceto se desse acesso resultar a celebração de operação de
compra e venda, quando então, o AFILIADO fará jus à comissão nos percentuais e condições
previstos neste instrumento.
-
3.2. Todas as vendas que forem feitas a consumidores oriundos do site do AFILIADO serão
processadas exclusivamente pela B2W Viagens, que se responsabiliza pelo registro da venda, pelo
cadastro do comprador, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega do produto e por
todo o relacionamento pós-venda.
-
3.2.1. A propósito do disposto no item acima, todos os visitantes oriundos do site do AFILIADO
que celebrarem com a B2W Viagens a compra de qualquer mercadoria ou simplesmente fizerem seu cadastro
no site Submarino Viagens passarão a integrar a base de dados de clientes da B2W Viagens.
-
3.3. O AFILIADO é responsável pela atualização de oferta em seu site, sendo igualmente
responsável pelas ofertas em desacordo com as promoções, valores dos produtos ou condições de
vendas praticados pela B2W Viagens, devendo, portanto, arcar com os ônus decorrentes de divergências.
- CLÁUSULA QUARTA - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:
-
4.1. O AFILIADO fará jus às comissões conforme o tipo de produto comercializado, sobre o valor
líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site do AFILIADO ao
site Submarino Viagens, de acordo com tabela de comissionamento abaixo:
- 3% (tres por cento) de comissão sobre o preço de venda final ao cliente para o website
https://www.submarinoviagens.com.br/
- As comissões só serão consideradas devidas após faturados e pagos os pedidos. As vendas
havidas e eventualmente canceladas pelo passageiro, por qualquer causa, não serão computadas
para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.
-
4.1.1. O valor das comissões devidas ao AFILIADO variará de acordo com a categoria de produtos
comercializada.
-
4.1.2. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre
quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros) e frete, que
serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
-
4.1.2.1 Nos termos do artigo acima serão descontados da comissão, quando o AFILIADO for pessoa
física, 15% a título de INSS e 5% a título de ISS, além do Imposto de Renda, conforme o valor
a ser pago.
-
4.1.3 As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos.
As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão
computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao
AFILIADO.
-
4.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a
partir do link exposto no site do AFILIADO, de mercadorias comercializadas pela B2W Viagens. Acessos e
vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros
AFILIADOS da B2W Viagens que mantenham links presentes no site Submarino Viagens não darão direito ao
comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pela B2W Viagens.
-
4.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e
pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito em conta bancária
indicada pelo AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as
partes, sendo precedida da apresentação da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, no
caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro do
prazo hábil exigido pela B2W Viagens para a realização do pagamento.
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4.3.1. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos até o último
dia útil do mês subseqüente àquele em que as receitas foram faturadas pela B2W Viagens, desde que estes
valores sejam superiores ou iguais a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
-
4.3.2. Na hipótese das comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 50,00 (cinqüenta
reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês
seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o pagamento.
-
4.3.3. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de
Pagamento disponível no Programa.
-
4.3.4. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, o prazo estipulado para recebimento das Notas
Fiscais para pagamento é de até 10 (dez) dias úteis anteriores à data de pagamento, ou outro a
ser estipulado mensalmente por e-mail enviado pela B2W Viagens. As Notas Fiscais recebidas após este
prazo serão ignoradas, devendo o AFILIADO apresentar nova documentação para pagamento no mês
seguinte.
-
4.3.5. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, não há necessidade de envio de recibo ou nota
fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os
efeitos.
-
4.3.6. O AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será
feita através do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa.
-
4.4 Os pagamentos somente serão devidos e realizados pela B2W Viagens se as Notas Fiscais forem emitidas pelo
AFILIADO e encaminhados para a B2W Viagens dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de
Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.
-
4.4.1 A B2W Viagens realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as
exigências legais.
-
4.5. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao
Relatório de Vendas disponibilizado pela B2W Viagens mediante utilização do login e senha informados ao
AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa.
- CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSÃO DO AFILIADO DO PROGRAMA
- 5.1. A B2W Viagens reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados
Submarino Viagens, fato que será comunicado ao AFILIADO com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência,
respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas
durante a vigência do Programa.
-
5.2. Sem prejuízo do disposto acima, a B2W Viagens reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que
haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa nas
seguintes hipóteses:
- em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas,
ainda que parcialmente, do site Submarino Viagens, sem que tal utilização tenha sido
expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da
autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados Submarino Viagens.
-
em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing da B2W Viagens para divulgação
e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes. Por exemplo: encaminhar
e-mails enviados pelo Submarino Viagens para os visitantes do site Afiliado.
-
na hipótese do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios da B2W Viagens para cadastramento em
sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na
internet, dentre outros, como, por exemplo, Google, Uol, Yahoo, Orkut e Facebook, entre
outros.
-
na hipótese do AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e
imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de Afiliados do Submarino Viagens.
-
na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa e do site Submarino Viagens.
-
na hipótese do AFILIADO tirar a URL cadastrada do ar após a aprovação no Programa.
-
na hipótese do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou
benefício de outro Parceiro da B2W Viagens, sem autorização prévia do Programa de Afiliados.
-
na hipótese do AFILIADO utilizar redirects para o site Submarino Viagens através de URLs com
erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse o site AFILIADO.
-
5.2.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a
imediata exclusão do programa do AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente
devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito da B2W Viagens pleitear
judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
-
5.2.1.1. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra “g” acima, fica ainda o AFILIADO
proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da
exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificativa e retenção das
comissões eventualmente devidas.
-
5.2.2. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer
direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente
a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela B2W Viagens a este afiliado.
-
5.2.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo
comissões devidas, a B2W Viagens reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada.
Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, a B2W Viagens procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o
disposto no subitem 5.3.1. abaixo.
-
5.3. Além das hipóteses previstas no item acima, a B2W Viagens poderá excluir do Programa o AFILIADO que:
-
não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos.
-
não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) de comissão pelas
vendas geradas a partir do link do site AFILIADO, no período de 6 (seis) meses
consecutivos.
-
5.3.1. Na hipótese de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não sendo alcançado o valor
mínimo de comissões no prazo fixado, as comissões devidas serão pagas até o último dia útil do
mês subseqüente ao mês de cancelamento.
- CLÁUSULA SEXTA - POLÍTICAS DO PROGRAMA E DO SITE Submarino Viagens
-
6.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados Submarino Viagens ou realizar seu
cadastro no site Submarino Viagens será considerado cliente da B2W Viagens, e está, portanto, sujeito às mesmas
políticas da B2W Viagens.
-
6.2. A B2W Viagens poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo, a
seu exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos
às variações do mercado e dos estoques dos fornecedores e fabricantes.
-
6.2.1. A B2W Viagens poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas
neste Termo de Adesão, circunstância que será previamente comunicada ao AFILIADO para aceitação.
-
6.2.2. Caso o AFILIADO discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou
dos termos e condições deste instrumento, fica facultada a sua exclusão do Programa, através de
comunicação feita à B2W Viagens na forma da cláusula nona. Caso o AFILIADO não apresente oposição às
modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pela B2W Viagens,
seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na
data informada pela B2W Viagens.
-
6.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções
da B2W Viagens, pelo AFILIADO, que não tenham sido previamente aprovadas, pela B2W Viagens sob pena de exclusão
do Programa e das demais sanções previstas neste contrato e da apuração de eventuais perdas e
danos em ação própria.
-
6.4. O modelo operacional do Programa de Afiliados prevê a criação de links do site do AFILIADO
para o site Submarino Viagens. Na hipótese das partes estabelecerem o direito do AFILIADO divulgar
produtos comercializados pela B2W Viagens em sua própria página, fica ajustado que a exibição dos
produtos, suas características, preços e condições de pagamento deverão corresponder exatamente
ao conteúdo exposto no site Submarino Viagens, sendo o AFILIADO o responsável perante clientes, órgãos
de proteção e defesa do Consumidor, por toda e qualquer divergência, arcando ainda com as multas,
condenações, custas, honorários em que eventualmente incorrer a B2W Viagens, sem prejuízo de ficar a B2W Viagens
autorizada à imediata exclusão do AFILIADO do Programa.
-
6.5. Não obstante o já previsto, a B2W Viagens reserva-se o direito de cancelar o cadastro do AFILIADO
no Programa, se considerar que o Site do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:
-
promova qualquer material inapropriado;
-
promova ou incite qualquer forma de violência;
-
promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social,
religiosa, de idade, de nacionalidade;
-
promova atividades ilegais;
-
viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes,
músicas, livros, games, softwares, entre outros.
-
6.6. A política do site do AFILIADO não poderá estar em desacordo com a política vigente no
site da B2W Viagens.
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - MARCAS, NOMES DE DOMÍNIO, PATENTES
- 7.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como
sobre o nome e marcas da B2W Viagens a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar
quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos nos Materiais, sob pena de incorrer
nas penas previstas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
-
7.2. Por conta do disposto acima, é vedado ao AFILIADO a transformação ou modificação dos
Materiais obrigando-se o AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do
seu conteúdo, no ambiente de seu site, ou a partir dele quando impossível tal evento sem a
participação do controlador do domínio, ou quando simplesmente transmitido tal conteúdo, ou
parte dele para terceiros, ou permitida ou facilitada a sua reprodução, vedando-se, assim,
qualquer modalidade de utilização não expressamente autorizada, sob pena de incorrer em
ilícitos cível e criminal cabíveis à espécie, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do
Programa.
-
7.3. Faculta-se à B2W Viagens atualizar ou promover qualquer alteração em seus Materiais.
-
7.4. É expressamente vedada ao AFILIADO a transferência de quaisquer direitos ou obrigações
previstos neste Contrato.
-
7.5. Encerrado o Programa ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a
retirar de seu site todos os links e demais Materiais pertencentes à B2W Viagens.
- CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
-
8.1. O AFILIADO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site
e por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens nele apresentados, eximindo a B2W Viagens de
toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo.
-
8.1.1. A B2W Viagens somente será responsável pelas indicações de produtos eventualmente disponibilizadas
no site do AFILIADO se e quando fornecidas pela B2W Viagens.
-
8.2. O AFILIADO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu site não
viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos
de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que o material colocado no seu site não
tenha conteúdo difamatório ou ilegal, ou seja, contrário às Políticas da B2W Viagens.
-
8.2.1. A B2W Viagens, de seu turno, assegura ao AFILIADO que todo o Material que venha a ser disponibilizado
ao AFILIADO para inserção em seu site é de sua propriedade e que detém todos os direitos e
autorizações necessárias a salvaguardar a responsabilidade do AFILIADO e mantê-lo imune a qualquer
reclamação fundada em violação de direitos autorais, marcas e quaisquer outros direitos de
propriedade intelectual e de imagem.
-
8.3. Por conta do disposto acima, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos
decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários
da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do AFILIADO
e/ou a seus conteúdos, isentando a B2W Viagens de qualquer responsabilidade relativamente a tais
relacionamentos e alegações.
-
8.3.1. Toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra
a B2W Viagens, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer
dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao site do AFILIADO e/ou
a seus conteúdos, será comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde já, em assumir
a defesa da B2W Viagens na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pela B2W Viagens, na hipótese de o
procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas
as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas
de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos,
lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que a B2W Viagens venha a ser
condenada a pagar.
-
8.4. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o AFILIADO deverá se certificar de
que os "links" entre o Site do AFILIADO e o Site Submarino Viagens estejam devidamente configurados.
A B2W Viagens não será responsável por perdas ocorridas em conseqüência de má formatação dos links ou
devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do AFILIADO.
-
8.5. A B2W Viagens responsabiliza-se pelo pagamento das comissões, na forma ajustada neste instrumento.
-
8.6. Na forma prevista neste instrumento, também, a B2W Viagens é o único responsável pelo
processamento das compras realizadas a partir do link com o site do AFILIADO, pela entrega dos
produtos nos prazos e condições constantes de seu site, pela relação de consumo que se
estabelecer em decorrência do acesso feito pelos usuários e visitantes do site do AFILIADO,
sendo responsável por qualquer demanda judicial ou administrativa que decorra dessa relação de
consumo, mantendo o AFILIADO imune de qualquer questionamento.
-
8.6.1. Por conta do disposto acima, toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou
extrajudicial apresentada contra o AFILIADO, sob alegação de violação a quaisquer direitos de
terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados à relação de
consumo estabelecida diretamente com a B2W Viagens deverá ser comunicada imediatamente pelo AFILIADO,
e a B2W Viagens concorda, desde já, em assumir a defesa do AFILIADO na demanda, ou com a sua
denunciação à lide, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção,
comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e
honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente,
as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer
outros valores que o AFILIADO venha a ser condenado a pagar.
-
8.7. A B2W Viagens não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados
via Internet.
- CLÁUSULA NONA - PRAZO, RESILIÇÃO, RESCISÃO
-
9.1. Este Termo de Adesão vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa.
-
9.1.1. A qualquer tempo, qualquer das partes pode denunciar este ajuste imotivadamente,
bastando que comunique a outra parte por escrito.
-
9.1.1.1. Sendo a iniciativa de resilição da B2W Viagens, esta deverá encaminhar comunicação ao AFILIADO
com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Se a iniciativa de resilição partir do AFILIADO,
será considerado resilido o contrato no momento do recebimento da comunicação.
-
9.1.2. Comunicações feitas por e-mail serão consideradas válidas desde que encaminhadas aos
endereços eletrônicos das partes, que são:
-
para o Submarino Viagens VIAGENS - afiliados@Submarino Viagens.com.br
-
para o Afilio - contato@afilio.com.br
-
para o AFILIADO - endereço cadastrado no Programa.
-
9.2. Além da faculdade de resilição assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente
rescindido, independentemente de qualquer notificação ao AFILIADO, nas seguintes hipóteses:
-
por violação, pelo AFILIADO, de quaisquer dos termos deste contrato, das Políticas do
Site Submarino Viagens ou do Programa, leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as normas de
proteção ao consumidor;
-
prática pelo AFILIADO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou
institucional da B2W Viagens.
-
em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial ou, a
critério da B2W Viagens, se o AFILIADO deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou
financeira que levaram à aceitação do seu cadastro no Programa.
-
9.3. Encerrado por qualquer motivo o ajuste entre as partes, as comissões eventualmente devidas
ao AFILIADO serão pagas na forma e prazos previstos neste contrato, observando-se,
especialmente as disposições constantes das cláusulas quarta e quinta.
- CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
-
10.1.As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os
segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações de que venham a tomar
conhecimento em função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não podendo
usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para
tanto por seu respectivo titular. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que seus sócios,
empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob
sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do
presente Contrato.
-
10.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e
serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando
despachados por telefax (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada
pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento.
-
10.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e
condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
-
10.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo,
fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da condenação.
-
10.5. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer
outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido.
-
10.6. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados do
Submarino Viagens e concorda com todos os termos e condições do presente. Reconhece, também, que a B2W Viagens
poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do AFILIADO, assim como operar em parceria com
outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios.
- CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO
-
11.1. As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
o foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como o único competente para
dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento.